DECRETO N. 22.804, DE 14 DE OUTUBRO DE 1953
Amplia as medidas de compressão de despesas adotadas pelo Decreto n. 22.206, de 25 de abril de 1953
.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo
em vista a conveniência de, na execução do
orçamento vigente, ampliar as medidas de compressão de
despesas adotadas pelo Decreto n. 22.206, de 29 de abril de 1953;
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica suspensa, a partir da publicação dêste Decreto, a
realização de despesas com aquisição de
material permanente.
Parágrafo único -
As aquisições de caráter obrigatório e inadiável,
que devam ser feitas por absoluta necessidade do serviço,
serão devidamente justificadas.
Artigo 2.º -
A aquisição de material de consumo deve ser reduzida ao
mínimo indispensavel à regularidade dos serviços.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo aplica-se às demais despesas orçamentárias.
Artigo 3.º -
As Secretarias de Estado e Órgãos diretamente subordinadas ao
Chefe do Poder Executivo designarão um Diretor para, observado o
decreto n. 22.206 de 29 de abril de 1953:
a) examinar opinar e submeter ao Diretor Geral, observadas as disposições legais vigentes,
os casos previstos no artigo 1.º e seu parágrafo único.
b) propor ou tomar, conforme
a hipótese, as medidas que julgar necessárias para a fiel
observância do artigo 1.º e seu parágrafo único.
Parágrafo único - Compete
ao Diretor designado ter sempre em vista a existência de materiais
disponíveis, da espécie, na própria unidade requisitante e noutras
dependências da mesma Secretaria ou Órgão, tendo-se em vista as
normas recomendadas pela Contadoria Central de Estado, quanto a
"Passagem de Bens".
Artigo 4.º - Em
relação ao material de aquisição
centralizada, nos têrmos da Lei n. 5 11 de 18 de novembro de 1949, deve
ser observado o que consta do Comunicado n. 41, de 24 de setembro de
1953, da Comissão Central de Compras e o disposto nêste decreto,
revendo-se os pedidos de compra de material permanente, na forma dêste,
para os quais ainda não foi aberta a respectiva
concorrência.
Artigo 5.º -Até
o dia 22 do corrente, as Secretarias de Estado e Órgaos
diretamente
subordinados ao Chefe do Poder Executivo comunicarão, por meio
de
relação, em duas vias, à Segunda Diretoria do
Departamento da Despesa da Secretaria da Fazenda (D-2), o número
da última Nota de Empenho emitida no dia imediatamente anterior
à
vigência dêste e o saldos, por itens, nessa data, das suas
dotações para aquisição de material
permanente.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Theodoro Quartim Barbosa
Renato Costa Lima
Jose de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral
Elpídio Reali
Antonio Carlos de Salles Filho - Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govêrno.
Jose Ferreira Keffer
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto