DECRETO N. 22.691, DE 31 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre a criação de cargos do Quadro da C.E.E.S.P., fixado pelo Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de 1952, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da C. E. E. S. P., 16 (dezesseis) cargos de Agente padrão "K".
Artigo 2.º - Ficam criadas, na Tabela IV, da Parte Permanente, do mesmo Quadro, 1(uma) função gratificada (fg. 9) e duas funções gratificadas (fg. 7), de Tesoureiro-Chefe.
Artigo 3.º - Ficam extintos 8 (oito) funções gratificadas de Sub-Agente (fg. 7) da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da C. E. E. S. P..
Artigo 4.º - Passam, respectivamente, para as referências fg. 5 e fg. 2, as atuais funções gratificadas de Chefe de Portaria (Administração Central) e uma de Encarregado de Portaria, classificada na Agência Regional da Capital, do Quadro da C. E. E. S. P..
Artigo 5.º - Fica revogado o artigo 7.° do Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de 1952.
Artigo 6.º - Ficam fixadas as seguintes gratificações aos ocupantes dos cargos de Agente, da Tabela I I, da Parte Permanente, do Quadro da C.E.E.S.P., de acôrdo com a classe das Agências nas quais tiveram exercício: 



Artigo 7.º - As fianças a que estão sujeitos os ocupantes dos cargos de Diretor, Agente e Tesoureiro do Quadro da C. E. E. S. P., serão arbitradas pelo Conselho Administrativo e prestadas em dinheiro, títulos da dúvida pública ou em apólices de fidelidade funcional.
Artigo 8.º - As despesa decorrentes da execução dêste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente da C. E. E. S. P..
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Diogo Bastos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 22.691, DE 31 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro da C. E. E. S. P., fixado pelo Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de 1952, e dá outras providências. 

Retificação:

Na ementa do Decreto supra, onde se lê:
"Dispõe sôbre a criação de cargos do Quadro da C. E. E. S. P.,";
Leia-se:
"Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro da C. E. E. S. P.." 

DECRETO N. 22.691, DE 31 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro da C.E.E.S.P., fixado pelo Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de 1952, e dá outras providências.

Retificação:

Onde se lê: - "Artigo 3.º - Ficam extintas 8 (oito) funções gratificadas de Sub-Agente (fg. 7) da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da C.E.E.S.P."
Leia-se: - "Artigo 3.º - Ficam extintas 8 (oito) funções gratificadas de Sub-Agente (fg. 7) da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da C E.E.S.P."