DECRETO N. 22.691, DE 31 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre a criação de cargos do Quadro da C.E.E.S.P., fixado pelo Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de 1952, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro da C. E. E. S. P., 16 (dezesseis) cargos de
Agente padrão "K".
Artigo 2.º - Ficam criadas, na Tabela IV, da Parte Permanente,
do mesmo Quadro, 1(uma) função gratificada (fg. 9) e duas funções
gratificadas (fg. 7), de Tesoureiro-Chefe.
Artigo 3.º - Ficam extintos 8 (oito) funções gratificadas de
Sub-Agente (fg. 7) da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da C. E.
E. S. P..
Artigo 4.º - Passam, respectivamente, para as referências fg. 5
e fg. 2, as atuais funções gratificadas de Chefe de Portaria
(Administração Central) e uma de Encarregado de Portaria, classificada
na Agência Regional da Capital, do Quadro da C. E. E. S. P..
Artigo 5.º - Fica revogado o artigo 7.° do Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de 1952.
Artigo 6.º - Ficam fixadas as seguintes gratificações aos
ocupantes dos cargos de Agente, da Tabela I I, da Parte Permanente, do
Quadro da C.E.E.S.P., de acôrdo com a classe das Agências nas quais
tiveram exercício:
Artigo 7.º - As fianças a que
estão sujeitos os ocupantes dos cargos de Diretor, Agente e Tesoureiro
do Quadro da C. E. E. S. P., serão arbitradas pelo Conselho
Administrativo e prestadas em dinheiro, títulos da dúvida pública ou em
apólices de fidelidade funcional.
Artigo 8.º - As despesa decorrentes da execução dêste decreto
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente da C. E. E.
S. P..
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Diogo Bastos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 22.691, DE 31 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro da C. E. E. S. P., fixado pelo Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de 1952, e dá outras providências.
Retificação:
Na ementa do Decreto supra, onde se lê:
"Dispõe sôbre a criação de cargos do Quadro da C. E. E. S. P.,";
Leia-se:
"Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro da C. E. E. S. P.."
DECRETO N. 22.691, DE 31 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro da C.E.E.S.P., fixado pelo
Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de 1952, e dá outras providências.
Retificação:
Onde se lê: -
"Artigo 3.º - Ficam extintas 8 (oito) funções gratificadas de
Sub-Agente (fg. 7) da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da
C.E.E.S.P."
Leia-se: - "Artigo 3.º - Ficam extintas 8 (oito) funções gratificadas
de Sub-Agente (fg. 7) da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da C
E.E.S.P."