DECRETO N. 22.249, DE 13 DE MAIO DE 1953
Dispõe sôbre o
reajustamento de proventos do pessoal do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, nos têrmos do art. 6.º parágrafo
único da Lei n. 1.855, de 28 de outubro de 1952, e suplementa
seu Orçamento vigente aprovado pelo Decreto n. 22.048, de
11-2-53.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados, nos têrmos aprova dos
pela Resolução do E. Conselho de
Administração do I P.T. em sua 161.ª
reunião, realizada em 27-4-52, os proventos do pessoal do
Instituto de Pesquisas Tecnologicas.
Artigo 2.º - Para reforço das dotações
necessárias a atender às despesas decorrentes da
aplicação do presente decreto fica suplementada na
importância de Cr$ 3.400.000,00 (três milhões
e quatrocentos mil cruzeiros) a verba seguinte:
Artigo 3.º - Os recursos necessários para cobrir as
suplementações a que se refere o artigo anterior
serão do superavit vindicado no exercício anterior,
devidamente apurado em balanço.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 13 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Bene
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1953
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.