DECRETO N. 22.249, DE 13 DE MAIO DE 1953

Dispõe sôbre o reajustamento de proventos do pessoal do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, nos têrmos do art. 6.º parágrafo único da Lei n. 1.855, de 28 de outubro de 1952, e suplementa seu Orçamento vigente aprovado pelo Decreto n. 22.048, de 11-2-53.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados, nos têrmos aprova dos pela Resolução do E. Conselho de Administração do I P.T. em sua 161.ª reunião, realizada em 27-4-52, os proventos do pessoal do Instituto de Pesquisas Tecnologicas.
Artigo 2.º - Para reforço das dotações necessárias a atender às despesas decorrentes da aplicação do presente decreto fica suplementada na importância de Cr$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros) a verba seguinte:


Artigo 3.º - Os recursos necessários para cobrir as suplementações a que se refere o artigo anterior serão do superavit vindicado no exercício anterior, devidamente apurado em balanço.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Bene
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1953

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.