DECRETO N. 22.108, DE 12 DE MARÇO DE 1953

Dispõe sôbre alteração do Quadro da C. E. E. S. P., fixado pelo Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de 1952, e dá outras provividências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - A Tesouraria Central, criada pelo artigo 10, do Decreto n. 21.146, de 14 de Janeiro de 1952, passa a denominar-se Diretoria de Caixas e Valôres, mantida a sua subordinação ao Departamento de Administração da C. E. E. S. P..
Artigo 2.º - Fica criado, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da C. E. E. S. P., um cargo de Diretor, padrão V.
Artigo 3.º - Fica criada, na Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da C. E. E. S. P. a carreira de Tesoureiro, estruturada de acôrdo com a tabela anexa a êste Decreto
Artigo 4.º - Ficam extintos 113 (cento e treze) cargos de Tesoureiro, da Tabela I I da Parte Permanente, do Quadro da C. E. E. S. P. 
Parágrafo único - Os atuais ocupantes dos cargos de Tesoureiro, extintos por êste artigo, serão classificados na carreira criada pelo artigo 3.º, de acôrdo com a Tabela anexa. 
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente da C.E.E.S.P..
Artigo 6.º - O Presidente do Consêlho Administrativo da C.E.E.S.P., apostilará os títulos dos servidores a que se refere o parágrafo único do artigo 4.º.
Artigo 7.º- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Diogo Bastos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1953.

Altino Santarem - Respondendo pelo Expediente da Diretoria Geral. 

DECRETO N. 22.108, DE 12 DE MARÇO DE 1953

Dispõe sôbre a alteração do Quadro da C.E.E.S.P., fixado pelo Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de 1952, e dá outras providências.

Retificação

No artigo 1.º - onde se lê:
"Diretoria de Caixas e Valores";
leia-se:
"Divisão de Caixas e Valores".

No artigo 2.º - onde se lê:
"um cargo de Diretor";
leia-se:
"um cargo de Diretor de Divisão".