DECRETO N. 21.982, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre prorrogação da vigência do crédito especial a que se refere a Lei n. 1.374, de 17 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 30 da Lei n. 2.013 de 20 de dezembro de 1952, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1953 a vigência do crédito especial de cruzeiros), destinado à Secretaria da Viação e Obras Públicas cuja abertura foi autorizada pela Lei n. 1.374, de 17 de dezembro de 1951 e efetuada pelo Decreto n. 21.086, de 21 de dezembro de 1951.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.