DECRETO N. 21.911, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe que se observe, na execução da Lei
1.875, de 13 de novembro de 1952, a discriminação da Receita e da Despesa
constante das tabelas anexas.
Retificações
DECRETO N. 21.911, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe que se observe, na execução da Lei 1.875, de 13 de novembro de 1952, a discriminação da Receita e da Despesa constante das Tabelas anexas
Retificações
Parte II
De pesa Geral
Parágrafo 8.°
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social.
Departamento de Assistência a Psicopatas
Verba 244
Material e
Serviços
Código 8.41.4
Onde se lê:
433 - Socorros clínicos,
farmacêuticos e funerais
402 - Encargos dos serviços de laborterapia
Leia-se:
483 - Socorros clínicos, farmacêuticos e funerais
492 -
Encargos dos serviços de laborterapia.