DECRETO N. 21.911, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe que se observe, na execução da Lei n. 1.875, de 13 de novembro de 1952, a discriminação da Receita da Despesa constante das tabelas anexas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere a ConStituição do Estado.

Decreta:

Artigo 1.º - Na execução do orçamento do Estado, para exercício de 1953, que se trata a Lei n.º 1.875, de 13 novembro de 1952, será observada discriminação da RECEITA e DESPESA, constante das tabelas explicativas anexa a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Revogam - se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1952.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -  Diretor Geral, Substituto



 

CONTADORIA CENTRAL DO ESTADO
DIVISÃO DE ORÇAMENTO

ANTONIO PONZIO
Diretor
Contador - C.R.C. - SP 2.936

HENRIQUE DANTE DAURIA
Contador Geral do Estado - Subst.
Contador - C.R.C. - SP. 11.678

Secretaria da Fazenda, aos 12 de dezembro de 1952.
MARIO BENI
Secretário da Fazenda.


DECRETO N. 21.911, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe que se observe, na execução da Lei 1.875, de 13 de novembro de 1952, a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas.

Retificações  

DECRETO N. 21.911, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe que se observe, na execução da Lei 1.875, de 13 de novembro de 1952, a discriminação da Receita e da Despesa constante das Tabelas anexas 

Retificações

Parte II
De pesa Geral
Parágrafo 8.°
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social.

Departamento de Assistência a Psicopatas
Verba 244
Material e Serviços
Código 8.41.4
Onde se lê:
433 - Socorros clínicos, farmacêuticos e funerais
402 - Encargos dos serviços de laborterapia
Leia-se:
483 - Socorros clínicos, farmacêuticos e funerais
492 - Encargos dos serviços de laborterapia.