LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado,DECRETA:
Artigo 1.º - Na execução da lei n. 1.854, de 27 de outubro de 1952, que dispõe sôbre o reajustamento de verbas do Orçamento vigente, será observada a discriminação constante das tabelas explicativas, anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 5 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Palácio do Govêrno, aos 5 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral - Substituto
CONTADORIA CENTRAL DO ESTADO DIVISÃO DE ORÇAMENTO
ANTONIO PONZIO, Diretor
Contador - C.R.C. - SP. 2.936
HENRIQUE DANTE D'AURIA, Contador Geral do Estado - Subst.
Contador - C.R.C. - SP. 11.57
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, aos 5 de novembro de 1952.
MARIO BENI, Secretário da Fazenda