Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 21.834, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1952

DISPÕE QUE SE OBSERVE, NA EXECUÇÃO DA LEI Nº 1854, DE 27-10-1952, A DISCRIMINAÇÃO CONSTANTE DAS TABELAS ANEXAS

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado,DECRETA:
Artigo 1.º - Na execução da lei n. 1.854, de 27 de outubro de 1952, que dispõe sôbre o reajustamento de verbas do Orçamento vigente, será observada a discriminação constante das tabelas explicativas, anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 5 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Palácio do Govêrno, aos 5 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral - Substituto

 

 

CONTADORIA CENTRAL DO ESTADO DIVISÃO DE ORÇAMENTO
ANTONIO PONZIO,  Diretor
Contador - C.R.C. - SP. 2.936
HENRIQUE DANTE D'AURIA,  Contador Geral do Estado - Subst.
Contador - C.R.C. - SP. 11.57 

Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, aos 5 de novembro de 1952.
MARIO BENI,  Secretário da Fazenda