DECRETO N. 21.610, DE 4 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação do imóvel "Fazenda Prata", situado no distrito e município de Águas da Prata, comarca de São João da Boa Vista, destinado ao desenvolvimento da Estância de Águas da Prata.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a"', da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel "Fazenda Prata", situado no distrito e município de Águas da Prata, comarca de São João da Boa Vista, destinado ao desenvolvimento da Estância de Águas da Prata, com matas e fontes radioativas, que consta pertencer a Geraldo Pessanha e outros, com a área de 484.000,00 m2 (quatrocêntos e oitenta e quatro mil metros quadrados), confrontando ao norte com remanascente do imóvel expropriando e com propriedades dos sucessores de Antonio Villela de Carvalho; ao sul com o ribeirão do Quartel; a êste com propriedades dos sucessores de Antonio Villela de Carvalho e a oeste com remanescente do imóvel expropriando, com as seguintes divisas: principia no marco Zero, situado na ponta da ponte sôbre o ribeirão do Quartel, margem direita e também margem da estrada estadual que liga Prata a Poços de Caldas - êsse ponto fica sendo eixo das, coordenadas dos demais marcos do imóvel - dêste marco segue pelo ribeirão do Quartel à sua jusante com 20 ms. até o marco 1; dêste, deixando o ribeirão do Quartel segue à direita azimut 293° 15' com 276 ms. até o marco 2, junto a uma cêrca e retirado 22 ms. da margem direita de um córrego; dêste segue azimut 284º 10' com 88 ms. até o marco 3; dêste à direita azimut 11º 30' com 160 ms. até o marco 4; dêste azimut 16º 01' com 90 ms. até o marco 5 no pasto; dêste segue à direita azimut 88º 30' com 195 ms. até o marco 10 situado no canto do cafezal e mato, sendo suas coordenadas referidas a marco Zero, latitude Norte 373,50 e longitude Oeste 105,08 ms. respectivamente; dêste marco à esquerda beirando o cafezal, azimut 20º 16' com 20 ms. até o marco 11; dêste segue a esquerda 350º00 com 54,70 ms. até o marco 13; dêste á direita, sempre beirando o cafezal 37º 23' com 31,60 ms. até o marco 14; dêste a esquerda 0º 18' com 40 ms. até o marco 15, são suas coordenadas, latitude Norte 512,30 e longitude Oeste 87,78 ms. respectivamente; dêste marco segue à direita, 88º 10' com 28,70 ms. até o marco 16; dêste a direita, 160º 15' com 25 ms. até o marco 17 no alto, são coordenadas, latitude Norte 489,90 e longitude Sul 50,33 ms. respectivamente, segue sempre beirando o cafezal, à esquerda, azimut 123º 00' com 51 ms. até o marco 18; dêste, à esquerda, beirando o cafezal e mato com 49º 30' com 70 ms. e 43º 45' com 264 ms. até o marco 19 no alto, são suas coordenadas, latitude Norte 698,75 e longitude Êste 225,02 ms. respectivamente; dêste marco, à direita, 58º 45' com 83 ms. até o marco 21 junto a uma cêrca de arame, dividindo até aqui com remanescente do imóvel "Prata", são suas coordenadas latitude Norte 743,75 e longitude Êste 299,37 ms. respectivamente; dêste marco, á direita, pela cêrca azimuts médios de: 111º 30' com 188 ms., 165º 50' com 32 ms., 176º 55' com 89,50 ms. e 184º 45' com 153,50 ms. até o marco 25 no  ponto mais alto do paredão (Itaimbé); dêste segue azimut 167º 00' com 304 ms., atingindo a fonte radioativa "Vilicia", até o marco 26 no paredão fronteiro, ponto mais alto; dêste ponto segue beirando o paredão ou Itaimbé, azimuts médios de: 172º 18' com 140 ms.; 147º 25' com 163 ms.; 235º 20' com 9 ms., 156º 37' com 150.50 ms. até o marco 30 na ponta do paredão, são duas coordenadas, latitude Sul 293,24 e longitude Êste 718,02 ms. respectivamente, divisando até aqui com terras dos sucessores de Antonio Villela de Carvalho; dêste marco segue à direita 218º 20' em rumo ao paredão fronteiro no local denominado "garganta do inferno" até o ribeirão do Quartel marco Z; dêste ponto à direita pelo ribeirão do Quartel, à sua jusante, até o marco Zero onde teve início, divisas essas que constam da planta anexa do -processo n. 11.038, do Departamento Juridico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba v. 317-8.89.2. 2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pela
Secretaria da Justiça
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto