DECRETO N. 21.413-A, DE 20 DE MAIO DE 1952

Altera disposições do Decreto n. 19.300-A, de 23 de março de 1930.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os parágrafos 1.° e 2.° do artigo 7.° do Decreto n. 19.300-A. de de março de 1930: 
" § 1.° - a retribuição pelos serviços prestados será fixada para cada máquina, tendo em vista uma taxa horária que será calculada levando-se em conta os seguintes fatores: preço da máquina, juros, conservação, vida média, gastos em combustíveis, lubrificantes. operadores, transportes e administração". 
"§ 2.° - Além dos fatores a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser considerados outros, a juízo da Divisão de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, baseados em dados obtidos através dos Postos de Mecanização". 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1952. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1952. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Subst,