DECRETO N. 21.413-A, DE 20 DE MAIO DE 1952
Altera disposições do Decreto n. 19.300-A, de 23 de março de 1930.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação
os parágrafos 1.° e 2.° do artigo 7.° do Decreto n.
19.300-A. de de março de 1930:
" § 1.° - a
retribuição pelos serviços prestados será
fixada para cada máquina, tendo em vista uma taxa horária
que será calculada
levando-se em conta os seguintes fatores: preço da
máquina, juros,
conservação, vida média, gastos em
combustíveis, lubrificantes.
operadores, transportes e administração".
"§ 2.° - Além dos fatores a que se
refere o parágrafo anterior, poderão ser considerados outros, a juízo
da Divisão de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, baseados em
dados obtidos através dos Postos de Mecanização".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Subst,