DECRETO N. 21.371, DE 7 DE MAIO DE 1952

Modifica e complementa disposições do Decreto n. 19.706, de 1 de setembro de 1950

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º, alinea "a" do artigo 5.º e o parágrafo único do artigo 6.º do Deereto n. 19.706 de 1 de setembro de 1950, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica instituida a Auditoria da Fazenda subordinada à Contadona Central do Estado, que se incumbirá da verificação da regularidade da gestão econômica e financeira das entidades autárquicas e repartições estaduais sob regime financeiro especial"
" Artigo 5.º - ............................ 
a) - desempenhar as atribuições enunciadas nas letras "a" a "f" do artigo 4.º dêste Decreto"
"Artigo 6.º - ................................ 
Parágrafo único - A Contadoria Central do Estado caberá manifestar-se sôbre os relatórios referidos nêste artigo, os quais serão encaminhados por intermédio da Diretoria Geral da Secretaria, que também sôbre eles se pronunciará". 
Artigo 2.º - Fica acrescentada ao artigo 4.º do Decreto n. 19.706 de 1 de setembro de 1950, a seguinte alínea:
f) dar parecer prévio sôbre as propostas orçamentáras e de reajustamento, bem como sôbre quaisquer outros projetos que digam respeito à fixação da despesa.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de Maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni.

Publicado na Diretoria Geral da Secretada de Estado dos Negócios do Govêrno aos 7 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.