DECRETO N. 21.371, DE 7 DE MAIO DE 1952
Modifica e complementa disposições do Decreto n. 19.706, de 1 de setembro de 1950
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º, alinea "a" do artigo 5.º e o
parágrafo único do artigo 6.º do Deereto n. 19.706 de 1 de setembro de
1950, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica instituida a Auditoria da Fazenda
subordinada à Contadona Central do Estado, que se incumbirá da
verificação da regularidade da gestão econômica e financeira das
entidades autárquicas e repartições estaduais sob regime financeiro
especial"
" Artigo 5.º - ............................
a) - desempenhar as atribuições enunciadas nas letras "a" a "f" do artigo 4.º dêste Decreto"
"Artigo 6.º - ................................
Parágrafo único - A Contadoria Central do Estado caberá
manifestar-se sôbre os relatórios referidos nêste artigo, os quais
serão encaminhados por intermédio da Diretoria Geral da Secretaria, que
também sôbre eles se pronunciará".
Artigo 2.º - Fica acrescentada ao artigo 4.º do Decreto n. 19.706 de 1 de setembro de 1950, a seguinte alínea:
f) dar parecer prévio sôbre as propostas orçamentáras e de
reajustamento, bem como sôbre quaisquer outros projetos que digam
respeito à fixação da despesa.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de Maio de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni.
Publicado na Diretoria Geral da Secretada de Estado dos Negócios do Govêrno aos 7 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.