DECRETO N. 21.108, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Abre um crédito especial de Cr$ 2.494.300,00 a
Secretaria da Viação e Obras Publicas, destinado ao pagamento de despesas com
os Serviços Públicos do Guarujá, no período de 1.º de agôsto a 31 de dezembro
de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.476, de 26 de
dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Viação
e Obras Publicas, um crédito especial de Cr$ 2.494.300,00 (dois milhões,
quatrocentos e noventa e quatro mil e trezentos cruzeiros), para pagamento das
despesas dos Serviços Públicos do Guarujá, a cargo do Departamento de Obras
Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Publicas, no período de 1.º de
agôsto a 31 de dezembro do corrente ano.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda é autorizada a realizar, ficando para êsse fim, elevado, no presente
exercício, de 0,04% (quatro centésimos por cento), o limite fixado no artigo
2.º, do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto