DECRETO N. 21.108, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Abre um crédito especial de Cr$ 2.494.300,00 a Secretaria da Viação e Obras Publicas, destinado ao pagamento de despesas com os Serviços Públicos do Guarujá, no período de 1.º de agôsto a 31 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.476, de 26 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Viação e Obras Publicas, um crédito especial de Cr$ 2.494.300,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e trezentos cruzeiros), para pagamento das despesas dos Serviços Públicos do Guarujá, a cargo do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Publicas, no período de 1.º de agôsto a 31 de dezembro do corrente ano.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda é autorizada a realizar, ficando para êsse fim, elevado, no presente exercício, de 0,04% (quatro centésimos por cento), o limite fixado no artigo 2.º, do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto