DECRETO N. 20.973-B, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre abertura de crédito especial, plurienal na Universidade de São Paulo.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na
Universidade de São Paulo com vigência até 31
de dezembro de 1952 um crédito especial de Cr$ 18.000.000,00
(dezoito milhões de cruzeiros), destinado às despesas de
instalação da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto criada pela Lei n. 161, de 24-9-48.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução integral da dotação
da Verba 2-490 - "encargos legais" , item "b" do orçamento
vigente da Reitoria da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - E:ste decreto entrará em vigor na data
desua publicação revogadas as disposições em contrário
aos 28 de novembro de 1951.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Lemem
Publicado na Diretora Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Goveno aos 30 de Novembro de
1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.