DECRETO N. 20.973-B, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, plurienal  na Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo com vigência até 31 de dezembro de 1952 um crédito especial de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), destinado às despesas de instalação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto criada pela Lei n. 161, de 24-9-48.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução integral da dotação da Verba 2-490 - "encargos legais" , item "b" do orçamento vigente da Reitoria da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - E:ste decreto entrará em vigor na data desua publicação revogadas as disposições em contrário aos 28 de novembro de 1951.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de  1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Lemem

Publicado na  Diretora Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Goveno aos 30 de Novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.