DECRETO N. 20.973, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1951
Dispõe que
se observe, na execução da Lei N.° 1.298 de 16 de
Novembro de 1951, a discriminação da Receita e da Despesa
constante das tabelas anexas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe
confere a Constituição do Estado,
Decreta :
Artigo 1.°
- Na execução do orlamento do Estado, para o
exercício de 1952 de que trata a Lei N.° 1.298, de 16 de
novembro de 1951, será observada a discriminação
da RECEITA e DA DESPESA, constante das tabelas explicativas anexas a
êste decreto, as quais vão subscrita pelo Secretário de
Estado dos Negcios da Fazenda.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mário Bani
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.