DECRETO N. 20.973, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1951

Dispõe que se observe, na execução da Lei N.° 1.298 de 16 de Novembro de 1951, a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere a Constituição do Estado,
Decreta :

Artigo 1.°
- Na execução do orlamento do Estado, para o exercício de 1952 de que trata a Lei N.° 1.298, de 16 de novembro de 1951, será observada a discriminação da RECEITA e DA DESPESA, constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscrita pelo Secretário de Estado dos Negcios da Fazenda.

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1951.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mário Bani

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de novembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.