DECRETO N. 20.775, DE 18 DE SETEMBRO DE 1951
Cria a 14.ª subdelegacia de
polícia da 14.ª Circunscrição da Capital -
Butantã - na localidade conhecida por Vila Sônia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 14.ª Circunscrição da Capital -
Butantã - a 14.ª (décima quarta) subdelegacia de polícia, com sede na
localidade conhecida por Vila Sônia.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na
mesma Circunscrição terão competência cumulativa feita a distribuição
do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral. Substituto