DECRETO N. 20.769, DE 17 DE SETEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de Barretos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto - lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta;

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel, compreendendo prédio e respectivo terreno com a área de 398,24 m2 (trezentos e noventa e oito metros quadrados e vinte quatro decímetros quadrados), situado à avenida 15, n. 750, no distrito, município e comarca de Barretos, que consta pertencer a Guilherme Lafemina, destinado à instalação da Delegacia Regional de Polícia da mesma cidade, confrontando: pela frente com a citada avenida; de um lado com próprio do Estado; de outro com propriedade de Rafaela Ferrari, Alzira Fabri de Brito e Hussein Suleiman e nos fundos com Jorge Johára.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.