DECRETO N. 20.769, DE 17 DE SETEMBRO DE 1951
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de Barretos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto - lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
imóvel, compreendendo prédio e respectivo terreno com a área de 398,24
m2 (trezentos e noventa e oito metros quadrados e vinte quatro
decímetros quadrados), situado à avenida 15, n. 750, no distrito,
município e comarca de Barretos, que consta pertencer a Guilherme
Lafemina, destinado à instalação da Delegacia Regional de Polícia da
mesma cidade, confrontando: pela frente com a citada avenida; de um
lado com próprio do Estado; de outro com propriedade de Rafaela
Ferrari, Alzira Fabri de Brito e Hussein Suleiman e nos fundos com
Jorge Johára.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de crédito especial a
ser aberto oportunamente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.