DECRETO N. 20.708, DE 17 DE AGÔSTO DE 1951

Declara de utilidade pública um imóvel situado em Santos, destinado a instalação da Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe Confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, Combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel número 184 da avenida Conselheiro Nébias, no distrito, município e comarca de Santos, compreendendo prédio e respectivo terreno com a área de 2.496 metros quadrados, que consta pertencer à Sociedade União Operária de Santos, destinado à instalação da Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea e com as seguintes características: "um terreno de forma irregular, medindo 26,08 metros de frente para a avenida Conselheiro Nébias; confrontando: de um lado, onde mede 110,06 metros com propriedades pertencentes à Anibal Venturini, Joaquim Simdes, Maria de Nazareth Almeida, Giovanni Carillo, Flonano Lopes da Cruz, Augusto Simdes, Magdalena Impaleia e outros e José Pestana de Castro; de outro lado, numa extensão de 93,92 metros, confronta com propriedades de Frederico Magalhães Hafers, José Dias dos Santos, Mario Peres e com imóvel de quem de direito; desse ponto deflete à esquerda, numa extensão de 10,20 metros confronta com propriedade de Maria da Conceição Rodrigues Lopes, e daí defletindo à direita, segue numa extensão de 37,13 metros, confrontando com propriedades de Maria da Conceição Rodrigues Lopes, Associação Prato de Sopa Monsenhor Moreira e José Bechara e outro; nos fundos, onde mede 16,34 metros, confronta com propriedade da Associação Feminina Santista".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.