DECRETO N. 20.708, DE 17 DE AGÔSTO DE 1951
Declara de utilidade pública um imóvel situado em Santos,
destinado a instalação da Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe Confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição
do Estado, Combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei n. 3365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
número 184 da avenida Conselheiro Nébias, no distrito, município e comarca de
Santos, compreendendo prédio e respectivo terreno com a área de
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n.
3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 17 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.