LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os terrenos abaixo caracterizados, situados no bairro e freguesia de Santana, município e comarca da Capital, necessários ao Serviço do Pênfigo Foliáceo do Departamento de Profilaxia da Lepra, a saber:
1) - Um terreno com a área de 1.000 m2 medindo 20,00 metros de frente para à rua Augusto Tolle e 50,00 metros da frente aos fundos, distando 317,00 metros mais ou menos da rua Voluntários da Pátria, que consta pertencer aos sucessores de Carlos Rodolfo Kern;
2) - Um terreno com a área de 1.000 m2 medindo 20.00 metros de frente para à rua Augusto Tolle e 50,00 metros da frente aos fundos, distando 337,00 metros mais ou menos da rua Voluntáries da Pátria, que consta pertencer a dona Luise Grierbach.
Artigo 2.º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação de que trata o artigo anterior, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta da verba n. 284.8.41.2 - 280 - Próprios do Estado - Departamento de Profilaxia da Lepra, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 8 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.