DECRETO N. 20.614, DE 5 DE JULHO DE 1951
Dispõe sôbre classes de ensino supletivo em instituição particular.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
considerando que compete ao
Serviço de Educação de Adultos, nos têrmos
do art. 4.º , item II, da mesma Lei n. 76, de 29-3-1948, manter
com as instituições particulares interessadas
entendimentos no sentido de melhor dufusão de
Educação de Adultos:
considerando que os Cursos Populares
do SESI (Serviço Social da Indústria), gratuitos,
são destinados à alfabetização e
instrucão dos trabalhos das indústrias e atividades
assemelhadas,
Decreta:
Artigo 1.º
- Serão integradas na Campanha de Educação de
Adultos, mediante solicitação, os Cursos Populares
mantidos pelo SESI.
Artigo 2.º
- Aos docentes de Cursos Populares a quecitado o artigo anterior
serão concedidas quando quando ingressarem ou se forem ocupantes
de cargos do magistério, as vantagens referidas nos artigos 11 e
seguintes da Lei n. 83, de 23 de fevereiro de 1948, uma vez satisfeitas
as demais determinações da mencionada Lei.
Parágrafo único
- Para os fins dêste artigo, os atestados do frequência e
aproveitamento dos Cursos Populares serão visados pelas
autoridades escolares da respectiva região.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado da da Secretaria do Govêrno, aos 5 de julho de 1951.
Crlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Subst.