DECRETO N. 20.614, DE 5 DE JULHO DE 1951

Dispõe sôbre classes de ensino supletivo em instituição particular.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
considerando que compete ao Serviço de Educação de Adultos, nos têrmos do art. 4.º , item II, da mesma Lei n. 76, de 29-3-1948, manter com as instituições particulares interessadas entendimentos no sentido de melhor dufusão de Educação de Adultos:
considerando que os Cursos Populares do SESI (Serviço Social da Indústria), gratuitos, são destinados à alfabetização e instrucão dos trabalhos das indústrias e atividades assemelhadas,
Decreta:

Artigo 1.º - Serão integradas na Campanha de Educação de Adultos, mediante solicitação, os Cursos Populares mantidos pelo SESI.
Artigo 2.º - Aos docentes de Cursos Populares a quecitado o artigo anterior serão concedidas quando quando ingressarem ou se forem ocupantes de cargos do magistério, as vantagens referidas nos artigos 11 e seguintes da Lei n. 83, de 23 de fevereiro de 1948, uma vez satisfeitas as demais determinações da mencionada Lei.
Parágrafo único - Para os fins dêste artigo, os atestados do frequência e aproveitamento dos Cursos Populares serão visados pelas autoridades escolares da respectiva região.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1951.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado da da Secretaria do Govêrno, aos 5 de julho de 1951.

Crlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Subst.