DECRETO
N. 20.557, DE 6 DE JUNHO DE 1951
Regulamento
a Lei n. 1.004, de 4 de maio de 1951, que
dispôs sôbre elevação do número de
Regiões Fiscais do Estado e deu outras
providências.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo
1.º - Nos têrmos do artigo 1.º da Lei 1004, de 4
de maio de 1951,
passam a ter a seguinte redação, o artigo 2.º, letra
"b" e o artigo
9.º do Decreto 17.272, de 5 de junho de 1947, com a
alteração constante do
artigo 1.º do Decreto 18.479, de 4 de fevereiro de 1949:
"Art.
2.º - letra "b" - 14 (quatorze) Delegacias Regionais de
Fazenda".
"Art. 9.º - As Delegacias Regionais referidas na alínea "b"
do
artigo 2.º ficam sediadas nas localidades e designadas pelos
prefixes abaixo:
DRF 1 - na Capital; DRF 2 - em Santos; DRF 3 - em Taubaté - DRF
4 - em
Campinas; DRF 5 - em Araraquara: DRF 6 -
Parágrafo único. - As Delegacias Regionais acima
enumeradas
compreendem os seguintes municípios:
Zona
de Santo André - Santo André, São Bernardo do
Campo, São Caetano do Sul.
Zona de Guarulhos - Barueri, Cotia, Franco da Rocha, Guarulhos,
Itapecerica da
Serra, Mairiporã, Santana de Parnaíba.
Zona de Jundiaí - Atibaia, Bragança Paulista,
Jarinú, Joanópolis, Jundiaí,
Nazaré Paulista, Piracaia
Zona
de Santos - Cubatão, Guarujá, Santos, São Vicente.
Zona de Santos (Litoral Sul, com sede em Santos) - Cananéia,
Eldorado Paulista,
Iguape, Itanhaem, Itabiri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatú,
Pedro de Toledo,
Registro.
Zona
de Mogi das Cruzes - Guararema, Jacareí, Mogi das Cruzes,
Poá,
Salesópolis, Santa Branca, Santa Izabel, Suzano.
Zona de São José dos Campos - Caçapava,
Caraguatatuba, Ilhabela, Jamueiro,
Monteiro Lobato, Paraíbuna São Bento do Sapucaí,
São José dos Campos, São
Sebastião.
Zona de Taubaté - Campos do Jordão, Natividade da Serra,
Pindamonhangaba,
Redenção da Serra. São Luiz do Paraitinga,
Taubaté, Tremembé, Ubatuba.
Zona de Guaratinguetá - Aparecida, Cachoeira Paulista, Cunha,
Guaratinguetá,
Lorena, Piquete. Zona de Cruzeiro - Arelas, Bananal, Barreiro,
Cruzeiro,
Lavrinhas, Queluz, Silveiras.
Zona
de Campinas (Paulista) - Americana, Capivarí, Elias Fausto,
Itatiba, Monte
Mór, Vinhedo.
Zona de Campinas - Amparo, Campinas, Cosmópolis, Monte Alegre do
Sul, Pedreira,
Socorro.
Zona de Mogi Mirim - Artur Nogueira, Conchal, Itapira, Lindóia,
Mogi Guaçú,
Mogi Mirim, Serra Negra.
Zona de São João da Boa Vista - Aguaí,
Águas da Prata, Pinhal, São João da Boa
Vista, São Sebastião da Grama, Vargem Grande do Sul.
Zona de São José do Rio Pardo - Caconde, Casa Branca,
Mococa, São José do Rio
Pardo, Tambaú, Tapiratiba.
Zona
de Araraquara - Araraquara, Borborema, Fernando Prestes, Ibitinga,
Itápolis, Matão, Rincão, Tabatinga, Taquaritinga.
Zona de Jaboticabal - Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Pirangí,
Pitangueiras,
Taiúva, Terra Roxa, Viradouro.
Zona de Barretos - Barretos, Bebedouro, Cajobí, Colina,
Guarací, Jaborandí,
Monte Azul Paulista, Olímpia.
Zona de Catanduva - Ariranha, Catanduva, Ibirá, Irapuã,
Itajobí, Novo
Horizonte, Pindorama, Santa Adélia, Urupês.
Zona
de São José do Rio Preto - Cedral, José
Bonifácio, Nova Aliança,
Potirendaba, São José do Rio Preto, Tabapuã,
Uchôa.
Zona de Monte Aprazível - Buritama, General Salgado, Macaubal,
Monte Aprazível,
Nhandeára, Planalto.
Zona de Tanabí - Américo de Campos, Cosmorama, Mirassol,
Neves Paulista, Nova
Granada, Palestina, Paulo de Faria, Tanabí.
Zona de Votuporanga - Alvares Florence, Cardoso, Estrela D'Oeste,
Fernandópolis, Jales, Valentim Gentil, Votuporanga.
Zona
de Ribeirão Preto - Cravinhos, Jardinópolis, Pontal,
Ribeirão Preto, Santa
Rosa de Viterbo, São Simão, Serra Azul, Serrana,
Sertãozinho.
Zona de França - França, Igarapava, Itirapuã,
Patrocínio Paulista, Pedregulho,
Rifaina, São José da Bela Vista.
Zona de Orlândia - Guaíra, Guará, Ipuã,
Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo,
Orlândia, São Joaquim da Barra.
Zona de Batatais - Altinópolis, Batatais, Brodósqui,
Cajurú, Nuporanga, Sales
Oliveira, Santo Antonio da Alegria.
Zona
de Sorocaba - Araçoiaba da Serra, Boituva, Ibiuna, Piedade,
Pilar do Sul,
São Roque, Sorocaba.
Zona de Itú - Cabreúva, Cerquilho, Indaiatuba, Itu,
Laranjal Paulista, Porto
Feliz, Salto, Tietê.
Zona de Itapetininga - Angatuba, Capão Bonito, Guapiara,
Guareí, Itapetininga,
Porangaba, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Tatuí.
Zona de Itapeva - Apiaí, Burí, Iporanga, Itaberá,
Itapeva, Itararé, Ribeira,
Ribeirão Branco.
Zona
de Botucatu - Anhembi, Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Pereiras,
São
Manoel.
Zona de Avaré - Avaré, Cerqueira Cesar, Itaí,
Itaporanga, Mandurí, Óleo,
Paranapanema, Santa Bárbara do Rio Pardo, Taquarituba.
Zona de Santa Cruz do Rio Pardo - Bernardino de Campos, Fartura,
Pirajú, Santa
Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Timburí, Ubirajara.
Zona de Ourinhos - Campos Novos Paulista, Chavantes, Ibirarema,
Ipauçú,
Ourinhos, Palmital, Salto Grande
Zona
de Assis - Assis, Cândido Mota, Echaporã, Lutécia,
Maracaí, Oscar
Bressane, Paraguaçú Paulista.
Zona de Rancharia - Iepê, Indiana, Martinópolis,
Quatá, Rancharia, Regente
Feijó.
Zona de Presidente Prudente - Alfredo Marcondes, Alvares Machado,
Piquerobí,
Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio,
Presidente Prudente,
Presidente, Venceslau, Santo Anastácio.
Zona
de Jaú - Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois
Córregos, Itapuí,
Jaú, Mineiros do Tietê, Torrinha.
Zona de Baurú - Agudos, Arealva, Avaí, Baurú,
Iacanga, Lençóis Paulista,
Macatuba, Pederneiras, Piratininga
Zona de Pirajuí - Cafelândia, Guarantã,
Júlio Mesquita, Pirajuí, Pongaí,
Presidente Alves, Reginópolis.
Zona
de Lins - Avanhandava, Getulina, Glicério, Lins
Penápolis, Promissão.
Zona de Araçatuba - Araçatuba, Bilac, Biriguí,
Coroados Guararapes, Pereira
Barreto, Rubiácea.
Zona de Valparaizo - Andradina, Bento de Abreu, Guaraçaí,
Lavínia, Mirandópolis,
Valparaiso.
Zona
de Piracicaba - Águas de São Pedro, Cordeirópolis,
Limeira, Piracicaba,
Rio das Pedras, Santa Bárbara D'Oeste, São Pedro.
Zona de Piraçununga - Araras, Descaivado, Leme,
Piraçununga, Porto Ferreira,
Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro.
Zona de São Carlos - Analândia, Boa Esperança do
Sul, Corumbataí, Dourado, Itirapina,
Ribeirão Bonito, Rio Claro, Santa Gertrudes, São Carlos.
Zona
de Marília - Álvaro de Carvalho, Cabrália
Paulista, Duartina, Gália,
Garça, Marília, Oriente, Vera Cruz.
Zona de Tupã - Bastos, Herculândia, Osvaldo Cruz,
Parapuã, Pompéia, Quintana,
Rinópolis, Tupã.
Zona de Lucélia - Adamantina, Dracena, Flórida Paulista,
Gracianópolis,
Junqueirópolis, Lucélia, Pacaembu, Paulicéia.
Art.
2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de
sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de junho de 1951.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado
na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de
junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto.