ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
Ihe são conferidas por lei e considerando o que lhe representou
o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, sôbre a necessidade de serem
reajustados os ordenados do pessoal da interessada, tendo em vista
decisão da Justiça do Trabalho e considerando, outrossim,
o disposto na cláusula VI a que se refere o decreto n. 3992, de
14 de janeiro de 1926.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas fôlhas que com êste
baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, as novas bases de
tarifas, em substituição às vigentes nas linhas da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
§ 1.º - Esta
Companhia apresentará, dentro de 90 dias, ao Secretário
de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, demonstração da aplicação
do aumento resultante, tendo em vista os motivos indicados no
intróito dêste decreto.
§ 2.º - Nas novas
bases ficam incluídos os aumentos de 10% e 4% a que se referem,
respectivamente, o decreto-lei federal n. 7.632, de 12 de julho de 1945,
e o decreto federal n. 26.778, de 14 de junho de 1949, até a definitiva
regularização da cobrança do fundo de que trata o
decreto estadual n. 4202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Luiz Felipe de Paiva Meira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de dezembro de 1950.
Luiz Felipe de Paiva Meira
Secretário de Estado.
DECRETO N. 20.155, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1950
RETIFICACÃO