DECRETO N. 19.964, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe que se observe, na execução da lei n.° 830, de 14 de novembro de 1950, a discriminação constante das tabelas anexas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado, 
Decreta:
Artigo 1.º - Na execução da lei n° 830, de 14 de novembro de 1950, que dispõe sôbre o reajustamento de verbas do Orçamento vigente, será observada a discriminação constante das tabelas explicativas, anexas êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1950. 

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Palácio do Govêrno, aos 17 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral 

Secretaria de Fazenda, aos 17 de novembro de 1950.

João Pacheco Fernandes 
Secretário da Fazenda

DECRETO N. 19.964, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1950

Dispõe que se observe, na execução da lei n. 830, de 14 de novembro de 1950, a discriminação constante das tabelas anexas.

Retificações

Onde se lê:
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Palácio do Govêrno.
Leia-se:
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno.

Parágrafo 3.° 
GOVÊRNO DO ESTADO
ASSESSORIA TÉCNICO LEGISLATIVA
Verba n. 16
Onde se lê:
482 - Quotas a Institutos de Previdência e Assistência Social.
Leia-se:
482 - Quotas a instituições de previdência e assistência social.

Parágrafo 4.º -

SECRETARIA DO GOVÊRNO
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO ARTÍSTICA
Verba n. 24
Onde se lê:
480 - Subvenções, contribuições e auxílios.
Leia-se:
489 - Subvenções, contribuições e auxílios.

Parágrafo 7.º -
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO
Onde se lê:
Departamento da Educação
Leia-se:
Departamento de Educação.

ENSINO SECUNDÁRIO E NORMAL
Verba 169
Onde se lê:
200 - Móveis, utensílios, tapetes e máquinas para os serviços de expediente, de contabilidade, de estatística e similares.
Leia-se:
200 - Móveis, utensílios, tapeçarias e máquinas para os serviços de expediente, de contabilidade, de estatística e similares.

ESCOLA INDUSTRIAL "TRAJANO CAMARGO" LIMEIRA
Verba n.º 215
Onde se lê:
312 - Gêneros alimentícios,
Leia-se:
310 - Gêneros alimentícios,

Parágrafo 10 -
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA
DIRETORIA DE PUBLICIDADE AGRÍCOLA
Verba 337
Onde se lê:
016 - Abono de família.
Leia-se:
016 - Sálario família.

Parágrafo 11 -
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
Verba 365
Onde se lê:
056 - Representação de gabinete.
156 - Representação de gabinete.
Leia-se:
056 - De representação de gabinete. 
156 - De representação de gabinete.