DECRETO N. 19.864, DE 21 DE OUTUBRO DE 1950

Altera a redação do artigo 11 do Decreto n. 19.300-A, de 23 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 11 de Decreto n. 19.300-A, de 23 de março de 1950:
"Fica criado o "Fundo de Mecanização da Lavoura", que se destina a fazer face às diversas despesas do Serviço em apreço, concernentes ao pessoal, à conservação do material, a reparação e substituição das máquinas, bem como à manutenção de Escolas de Tratoristas, e de outros serviços relativos à mecanização da lavoura".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1950.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.