DECRETO N. 19.864, DE 21 DE OUTUBRO DE 1950
Altera a redação do artigo 11 do Decreto n. 19.300-A, de 23 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 11 de Decreto n. 19.300-A, de 23 de março de 1950:
"Fica criado o "Fundo de Mecanização da Lavoura", que se destina a
fazer face às diversas despesas do Serviço em apreço, concernentes ao
pessoal, à conservação do material, a reparação e substituição das
máquinas, bem como à manutenção de Escolas de Tratoristas, e de outros
serviços relativos à mecanização da lavoura".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.