DECRETO N. 19.629, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950

Autoriza o Secretário da Segurança Pública a firmar, com a Prefeitura do Município da Capital, o ajuste a que se refere a Lei n. 666, de 13 de março de 1950. 

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Secretário da Segurança Pública autorizado a firmar, com a Prefeitura do Município da Capital, na forma e em seus têrmos, o ajuste a que se refere a Lei n. 666, de 16 de março de 1950.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Fiodcardo Maia
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque e Seiffarth
Diretor Geral, Substituto