DECRETO N. 19.584-A, DE 18 DE JULHO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas autribuições
legais e de acôrdo com o dispôsto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do
Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo de
Escriturário, classe "E" do QSTIC - PP - III, lotado no
Serviço de Higiêne e Segurança do Trabalho, da
mesma Secretaria, ocupado por Da. Triestina Tassotti.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário
relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Departamento Estadual do
Trabalho ao Serviço de Higiene Segurança do Trabalho.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste Decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho,
Indústria e Comércio e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.