DECRETO N. 19.584-A, DE 18 DE JULHO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas autribuições legais e de acôrdo com o dispôsto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo de Escriturário, classe "E" do QSTIC - PP - III, lotado no Serviço de Higiêne e Segurança do Trabalho, da mesma Secretaria, ocupado por Da. Triestina Tassotti.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento Estadual do Trabalho ao Serviço de Higiene Segurança do Trabalho.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Barone Mercadante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.