Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 19.453, DE 30 DE MAIO DE 1950

Dispõe sobre lotação e cancelamento de lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o artigo 22. do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados em estabelecimentos de ensino secundário e normal do Estado, do Departamento de Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos criados pela Lei n. 650, de 28 de fevereiro do corrente ano, um (1) em cada dos estabelecimentos adiante citados:

De Escriturário - QSE-PP-III - Classe "D":

Ginásio Estadual de Mirandópolis

Ginásio Estadual de Birigui

Colégio Estadual e Escola Normal "Barão de Suruí", de Tatuí

Ginásio Estadual de Martinópolis

Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Adhemar da Barros", de Pirajuí

Colégio Estadual e Escola Normal de Barretos

De Preparador - QE-PP-II - Padrão "G":

Escola Normal e Ginásio Estadual de Registro

De Professor-Inspetor - QE-PP-II - Padrão "G":

Escola Normal e Ginásio Estadual "Alexandre de Gusmão", da Capital

De Secretário - QE-PP-I - Padrão "H": Ginásio Estadual de Martinópolis.

Artigo 2.° - Ficam canceladas as lotações procedidas pelo Decreto n. 16.269, de 8-11-1946, de dois (2) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", um destinado á disciplina de Filosofia, do Colégio Estadual e Escola Normal "Sud Mennucci", de Piracicaba, e outro destinado à disciplina de Espanhol. do Colégio Estadual e Escola Normal "Barão de Suruí" de Tatuí.

Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 31 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

 

 

 

 

Retificação - Diário Oficial Executivo 29/06/1950, p. 1

DECRETO N. 19.453, DE 30 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre lotação e cancelamento de lotação de cargos.

 

RETIFICAÇÃO

- Foi omitida na publicação desse Decreto, feita no "Diário Oficial" de 1.° de Junho do corrente ano, a lotação de um cargo de Escriturário- QSE-PP-III - classe "D" -, na Escola Normal e Ginásio Estadual de Caçapava.