DECRETO N. 19.438, DE 19 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre a extinção de cargos provisórios.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
nos têrmos do disposto no artigo 2.º, parágrafo
único, do Decreto-lei n 17.068, de 8 de março de 1947, e
artigo 17, § 1.º, combinado com o parágrafo
único do artigo 13, ambos do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
extintos os três (3) cargos provisórios da antiga classe
"Q" da carreira de Delegado de Polícia, da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
criados pelo artigo 2.º do Decreto-lei n. 17.068, de 8 de
março de 1947, e incluidos na Tabela anexa à Lei n. 199,
de 1.° de dezembro de 1948, pela Lei n. 294, de 1.° de junho de
1949.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral