DECRETO N. 19.362, DE 18 DE ABRIL DE 1950
Cria a 2.ª subdelegacia de polícia no 22.° subdistrito (Saúde), 5.ª Circunscrição da Capital, na localidade conhecida por Vila Guarani.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
no 22.º subdistrito (Saúde) - 5.ª Circunscrição
Policial da Capital - a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia,
com sede na localidade conhecida por Vila Guaraní.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste pelo
delegado da circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.