ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere a Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Na execução do orçamento do Estado, para o exercício de 1950, de que tratam as Leis ns. 514 e 561, respectivamente de 22 de novembro e 28 de dezembro de 1949, será observada a discriminação da RECEITA e da DESPESA, constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais são subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Linneu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
Parágrafo 6.º
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social.
Instituto de Tracoma e Higiene Visual.
VERBA N. 280
Onde se lê:
210 -Aparelhos e instrumento físicos, de engenharia, mecânicos, de laboratório, de observatórios e similares.
Leia-se:
210 -Aparelhos e instrumento físicos, de engenharia, médicos, de laboratório, de observatórios e similares.
Departamento Estadual da Criança
VERBA N. 303
Onde se lê:
15 -Diárias e ajudas de custo
140 -Diárias
Leia-se:
14 -Diárias e ajudas de custo
140 -Diárias
Departamento de Assistência a Psicopatas
VERBA N. 310
Onde se lê:
251 -Discotecas
Leia-se:
250 -Bibliotecas.
Instituto Butantã
VERBA N. 312
Onde se lê:
32 -Material de laboratório e gabinete
424 -Animais para laboratórios
Leia-se:
32 -Material de laboratório e gabinete
324 -Animais para laboratório e gabinete
Serviço Social do Estado
VERBA N. 316
Onde se lê:
Soma da despesa do Serviço Social do Estado (última coluna) Cr$ 11.545.225,00
Leia-se:
Soma da despesa do Serviço Social do Estado (última coluna) Cr$ 13.661.825,00