DECRETO N. 19.079, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 2.200.000,00 na Universidade de São Paulo
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Universidade de São Paulo um crédito especial de Cr$
2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros) destinado a
ocorrer ao pagamento do abono concedido pela Lei n. 571, de 29-12-49.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto serão cobertas
com recursos da própria Universidade, oriundos do "superavit" de
exercicios anteriores.
Artigo 3.º -Êste decreto entrará em vigor em 31-12-49, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo Laurindo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de janeiro de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.