DECRETO N. 19.075, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Abre às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ .... 1.200.000,00.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e de acordo com o estabelecido no
artigo 22,§ 1.º, do decreto-lei n. 12.519, de 22 de janeiro
de 1942,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto as Caixas Econômicas do
Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) destinado a
ocorrer ao pagamento de despesas relativas ao abono aos servidores
publicos, de acordo com a lei n.º 571 de 29 de dezembro de 1949.
Artigo 2.º - O presente crédito será atendido
pelo saldo dos superavits apurados pelas Caixas Econômicas
Estaduais em exercicio anteriores.
Artigo 3.º - O presente crédito terá vigencia até 31 de dezembro de 1950.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 2 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral