DECRETO N. 19.033, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre criação de regiões agrícolas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe  são conferidas por lei, para melhor execução do decreto-lei n.12.503, de 10 de janeiro de 1942,

Decreta:


Artigo 1.º - Ficam criadas no Estado de São Paulo, subordinadas à Divisão de Fomento Agrícola, da Secretaria da Agricultura, mais as seguintes regiões agrícolas:

GUARARAPES - Compreendendo os municipios de Guararapes, Rubriacea e Bento de Abreu (ex-Salto Pimenta);

MIRANDOPOLIS - Compreendendo os municipios de Mirandópolis e Guaraçaí;
PEREIRA BARRETO - Compreendendo o município de Pereria Barretto;
RIBEIRÃO BONITO - Compreendendo os município de Ribeirão Bonito, Dourado e Boa Esperança do Sul;
OURINHOS - Compreendendo os municipios de Ourinho e Salto Grande;
FARTURA - Compreendendo os municipios de Fartura e Taquarituba;
LACANGA - Compreendendo os de Lacanga, Arealva (ex-Soturna) e Regianópolis;
MONTE ALTO - Compreendendo os municipios de Monte Alto e Pirangí;
VIRADOURO - Compreendendo os municipios de Viradouro, Terra Roxa e Pitangueiras;
COSMOPOLIS - Compreendendo os municipios de Cosmópolis e Arthur Nogueira;
SOCORRO - Compreendendo os municipios de Socorro e Lindoia;
FRANCO DA ROCHA - Compreendendo os municipios de Franco da Rocha e Mairiporã (ex-Juquerí);
GUARULHOS - Compreendendo os municipios de Guarulhos e Santa Izabel;
SÃO CAETANO DO SUL - Compreendendo os municipios de São Paulo do Sul, São Bernardo do Campo e Santo André;
JOSE BONIFACIO - Compreendendo os municipios de Jose' Bonifacio e Nova Aliança;
SANTA ADELIA - Compreendendo os municipios Santa Adelia, Fernando Prestes e Ariranha;
UCHOA - Compreendendo os municipios de Uchoa, Tabapuã e Ibirá;
PATROCINIO PAULISTA - Compreendendo os municipios de Patrocinio Paulista (ex-Patrocinio do Sapucaí) e Itirapuã;
BARREIRO - Compreendendo os municipios de Barreiro, Bananal, Areias e Silveiras;
APIAÍ - Compreendendo os municipios de Apiai, Iporanga e Ribeira;
GETULINA - Compreendendo os municipios de Getulina e Julio Mesquita;
DRACENA - Compreendendo os municipios de Dracena, Junqueirópolis, Gracianópolis e Paulicéia;
FLORIDA PAULISTA - Compreendendo os municipios de Florida Paulista e Pacaembú;
OSWALDO CRUZ - Compreendendo os municipios Oswaldo Cruz e Parapuã;
PEREIRAS - Compreendendo os municipios de Pereiras, Conhas, Bofete e Anhembi;
SANTA BARBARA DO OESTE - Compreendendo os municipios de Santa Barbara do Oeste:
LEME - Compreendendo os municipios de Leme;
PRESIDENTE WENCESLAU - Compreendendo os municipios de Presidente Wenceslau, Piquerobi e Presidente Epitácio;
CAJURÚ - Compreendendo os municipios de Cajurú, Serra Azul, Serrana e Santa Antonio da Alegria;
MIRACATÚ - Compreendendo os municipios de Miracatú, Pedro de Toledo, Itarirí, e Juquiá;
CACONDE - Compreendendo os municipios de Caconde e Tapiratiba;
PINHAL - Compreendendo os municipios de Pinhal;
FERNANDOPOLIS - Compreendendo os municipios de Fernandopolis, Jales e Estrela do Oeste;
NHANDEARA - Compreendendo os municipios de Nhandeara e General Salgado;
PIEDADE - Compreendendo os municipios de Piedade, Pilar do Sul e Ibiúna;
CAMPOS DO JORDÃO - Compreendendo os municipios de Campos do Jordão e São Bento do Sapucai;
UBATUBA - Compreendendo os municipios de Ubatuba e São Luiz do Paraitinga;
SÃO SEBASTIÃO - Compreendendo os municipios de São Sebastião, Caraguatatuba e Ilhabela.
Artigo 2.º - As novas Regiões Agricolas serão mantidas com os recursos próprios - pessoal e material - da Divisão de Fomento Agricola, com a cooperação das respectivas Prefeituras Municipais, que cederão os prédios destinados à instalação das Casas da Lavoura comnforme as exigências mínimas estipuladas pela Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1949.


ADHEMAR DE BARROS

José Edgard Pereira Barretto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 24 de dezembro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.