DECRETO N. 19.033, DE
24 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe
sôbre criação de regiões agrícolas.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, para melhor
execução do decreto-lei n.12.503, de 10 de janeiro de
1942,
Decreta:
Artigo
1.º -
Ficam criadas no Estado de São Paulo, subordinadas à
Divisão de Fomento Agrícola, da Secretaria da
Agricultura, mais as seguintes regiões agrícolas:
GUARARAPES - Compreendendo os municipios de Guararapes, Rubriacea e
Bento de Abreu (ex-Salto Pimenta);
MIRANDOPOLIS - Compreendendo os
municipios de Mirandópolis e Guaraçaí;
PEREIRA BARRETO - Compreendendo o
município de Pereria Barretto;
RIBEIRÃO BONITO -
Compreendendo os município de Ribeirão Bonito, Dourado e
Boa Esperança do Sul;
OURINHOS - Compreendendo os
municipios de Ourinho e Salto Grande;
FARTURA - Compreendendo os municipios
de Fartura e Taquarituba;
LACANGA - Compreendendo os de
Lacanga, Arealva (ex-Soturna) e Regianópolis;
MONTE ALTO - Compreendendo os
municipios de Monte Alto e Pirangí;
VIRADOURO - Compreendendo os
municipios de Viradouro, Terra Roxa e Pitangueiras;
COSMOPOLIS - Compreendendo os
municipios de Cosmópolis e Arthur Nogueira;
SOCORRO - Compreendendo os municipios
de Socorro e Lindoia;
FRANCO DA ROCHA - Compreendendo os
municipios de Franco da Rocha e Mairiporã (ex-Juquerí);
GUARULHOS - Compreendendo os
municipios de Guarulhos e Santa Izabel;
SÃO CAETANO DO SUL -
Compreendendo os municipios de São Paulo do Sul, São
Bernardo do Campo e Santo André;
JOSE BONIFACIO - Compreendendo os
municipios de Jose' Bonifacio e Nova Aliança;
SANTA ADELIA - Compreendendo os
municipios Santa Adelia, Fernando Prestes e Ariranha;
UCHOA - Compreendendo os
municipios de Uchoa, Tabapuã e Ibirá;
PATROCINIO PAULISTA - Compreendendo
os municipios de Patrocinio Paulista (ex-Patrocinio do Sapucaí)
e Itirapuã;
BARREIRO - Compreendendo os
municipios de Barreiro, Bananal, Areias e Silveiras;
APIAÍ - Compreendendo os
municipios de Apiai, Iporanga e Ribeira;
GETULINA - Compreendendo os
municipios de Getulina e Julio Mesquita;
DRACENA - Compreendendo os municipios
de Dracena, Junqueirópolis, Gracianópolis e
Paulicéia;
FLORIDA PAULISTA - Compreendendo os
municipios de Florida Paulista e Pacaembú;
OSWALDO CRUZ - Compreendendo os
municipios Oswaldo Cruz e Parapuã;
PEREIRAS - Compreendendo os
municipios de Pereiras, Conhas, Bofete e Anhembi;
SANTA BARBARA DO OESTE -
Compreendendo os municipios de Santa Barbara do Oeste:
LEME - Compreendendo os municipios de
Leme;
PRESIDENTE WENCESLAU - Compreendendo
os municipios de Presidente Wenceslau, Piquerobi e Presidente
Epitácio;
CAJURÚ - Compreendendo os
municipios de Cajurú, Serra Azul, Serrana e Santa Antonio da
Alegria;
MIRACATÚ - Compreendendo os
municipios de Miracatú, Pedro de Toledo, Itarirí, e
Juquiá;
CACONDE - Compreendendo os municipios
de Caconde e Tapiratiba;
PINHAL - Compreendendo os
municipios de Pinhal;
FERNANDOPOLIS - Compreendendo os
municipios de Fernandopolis, Jales e Estrela do Oeste;
NHANDEARA - Compreendendo os
municipios de Nhandeara e General Salgado;
PIEDADE - Compreendendo os municipios
de Piedade, Pilar do Sul e Ibiúna;
CAMPOS DO JORDÃO -
Compreendendo os municipios de Campos do Jordão e São
Bento do Sapucai;
UBATUBA - Compreendendo os municipios
de Ubatuba e São Luiz do Paraitinga;
SÃO SEBASTIÃO -
Compreendendo os municipios de São Sebastião,
Caraguatatuba e Ilhabela.
Artigo
2.º -
As novas Regiões Agricolas serão mantidas com os recursos
próprios - pessoal e material - da Divisão de Fomento
Agricola, com a cooperação das respectivas Prefeituras
Municipais, que cederão os prédios destinados à
instalação das Casas da Lavoura comnforme as
exigências mínimas estipuladas pela Secretaria da
Agricultura.
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de
dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto -
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo, aos 24 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.