DECRETO N. 18.938, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1949

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõees e nos termos do artigo 22. do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Laboratório de Policia Técnica, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um cargo da classe "L" da carreira de Perito Criminação, do QSSP - PP - III, lotado no Departamento de Investigações, ocupado por Vicente Tulio Romano.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente mediante atestados encaminhados mensalmente ao Departamento de Investigações pelo Laboratório de Polícia Técnica.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gongalves Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral