DECRETO N. 18.938, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1949
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõees e
nos termos do artigo 22. do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Laboratório de Policia Técnica, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um
cargo da classe "L" da carreira de Perito Criminação, do
QSSP - PP - III, lotado no Departamento de Investigações,
ocupado por Vicente Tulio Romano.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do
cargo relotado por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente mediante atestados encaminhados
mensalmente ao Departamento de Investigações pelo
Laboratório de Polícia Técnica.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gongalves Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral