DECRETO N. 18.627, DE 23 DE MAIO DE 1949
Dispõe sobre desapropriação de imovel destinado aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 2.o e 6.o do decreto-lei federal n.
3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda
do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a área
de 6.250 metros quadrados, com benfeitorias, que consta pertences a
Josefa Contreiras Banhos, situado no distrito, municipio e comarca de
Catanduva, necessário à ampliação do
Depósito de Locomoção da Estrada de Ferro
Araraquara, com as seguintee divisas e confrontações:
principia no ponto A, situado no termino do muro divisor da propriedade
da Estrada de Ferro Araraquara com a Rua Goiás. Do ponto A segue
pela cerca de divisa com a Rua Goiás, em demanda ao
Córrego Fundo. onde está localizado o ponto B, na
distância de 149,00 m: do ponto B desce pelo leito do
Córrego Fundo até o ponto C, situado na divisa dos
terrenos da Estrada de Ferro Araraquara; do ponto C segue pela cerca de
divisa com a Estrada de Ferro Araraquara ate o ponto D, na distancia de
75.60 m: no ponto D faz uma deflexão a direita, de 33°
aproximados, seguindo pela cêrca de divisa com a Estrada de Ferro
Araraquara até o ponto A de partida, na distancia de 23,80 m. A
área divide, ao que consta, pela face A-B com a Rua
Góias; pela face B-C com João Pelisoni, Benito Casado e
Antonio Rodrigues de Oliveira e outros; e, pelas faces CD e D-A com a
Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e declaradas de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 23 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba propria da Estrada
de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado, sob n.
367.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral