DECRETO N. 18.461, DE 24 DE JANEIRO DE 1949
Dispõe sôbre atribuições de fiscalização artística.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Lei n. 185, de 13-11-48, extinguiu o Conselho de
Orientação Artística, relotando seus
funcionários na Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno:
CONSIDERANDO que a referida lei cometeu à Secretaria do
Govêrno as atribuições de
fiscalização que competiam ao extinto
órgão, dispondo, igualmente sôbre a
transferência do respectivo material;
CONSIDERANDO a necessidade indeclinavel em que se encontra o Estado de
manter a fiscalização do ensino artístico,
decorrente, aliás, de instituição legal;
CONSIDERANDO, finalmente , que a manutenção daquelas
atividades e outras providências que se fazem necessárias
não acarretarão despesas à
Administração;
Decreta:
Artigo 1.º - As atribuições de
fiscalização de que trata o '§ 2.o do artigo 47 da
Lei n. 185 de 13-11-48, serão exercidas por funcionários
do extitno Conselho de Orientação Artística, no
mesmo local em que funcionava aquele órgão,
próprio do Estado, à Praça da Luz, 2, aproveitado
o respectivo material.
Artigo 2.º - Os encargos aludidos no artigo anterior
compreendem a fiscalização do ensino artístico e a
dos pensionistas de arte em gozo do "Prêmio
Aperfeiçoamento Artístico" no estrangeiro, especificadas
na legislação vigente.
Artigo 3.º - Os assuntos pertinentes ao contigo neste
decreto serão submetidos, devidamente informados, à
apreciação do Senhor Secretário de Estado dos
Negócios do Govêrno, por intermédio do
funcionário que fôr encarregado do controle das
atribuições de fiscalização.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , em 24 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.