DECRETO N. 18.461, DE 24 DE JANEIRO DE 1949

Dispõe sôbre atribuições de fiscalização artística.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Lei n. 185, de 13-11-48, extinguiu o Conselho de Orientação Artística, relotando seus funcionários na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno:
CONSIDERANDO que a referida lei cometeu à Secretaria do Govêrno as atribuições de fiscalização que competiam ao extinto órgão, dispondo, igualmente sôbre a transferência do respectivo material;
CONSIDERANDO a necessidade indeclinavel em que se encontra o Estado de manter a fiscalização do ensino artístico, decorrente, aliás, de instituição legal;
CONSIDERANDO, finalmente , que a manutenção daquelas atividades e outras providências que se fazem necessárias não acarretarão despesas à Administração;
Decreta:

Artigo 1.º - As atribuições de fiscalização de que trata o '§ 2.o do artigo 47 da Lei n. 185 de 13-11-48, serão exercidas por funcionários do extitno Conselho de Orientação Artística, no mesmo local em que funcionava aquele órgão, próprio do Estado, à Praça da Luz, 2, aproveitado o respectivo material.
Artigo 2.º - Os encargos aludidos no artigo anterior compreendem a fiscalização do ensino artístico e a dos pensionistas de arte em gozo do "Prêmio Aperfeiçoamento Artístico" no estrangeiro, especificadas na legislação vigente.
Artigo 3.º - Os assuntos pertinentes ao contigo neste decreto serão submetidos, devidamente informados, à apreciação do Senhor Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno, por intermédio do funcionário que fôr encarregado do controle das atribuições de fiscalização.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , em 24 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.