DECRETO N. 18.446, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei , n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da
Saude Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da
classe "N", da carreira de Medico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Centro
de Saude de São Roque, da Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de Saude, da referida Secretaria de Estado,
ocupado, interinamente, pelo dr. Seraphim P. Duran.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por este decreto
continuara a ser pago por conta da dotação atribuida ao
cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário relotado por
este decreto será apostilado pelo Secretario de Estado da Saude
Publica e da Assistencia Social e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da su publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 4 de Janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.