DECRETO N. 18.436, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1948
Aprova o Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, para o exercício de 1949.
ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado de acôrdo com o estabelecido no artigo 22 §
1.º do Decreto-lei n. 12.519, de 22 de Janeiro de 1912, o
Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de
São Paulo, para o exercício de 1949, que está
anexo a este decreto, orçada a receita em Cr$ 262.268.240,00
(duzentos e sessenta e dois milhões, duzentos e sessenta e oito
mil, duzentos e quarenta cruzeiros) e fixada a despesa em CrS 271 019
851,40 (duzentos e setenta e quatro milhões e dezenove mil e
oitocentos e cinquenta cruzeiros e quarenta centavos).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARR03
Benedito Manhães Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, nos 31 de dezembro de 1943.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
Nota. - A demonstração da "Receita" e da "Despesa" prescritas por este decreto será publicada depois.
RETIFICAÇÕES NAS TABELAS QUE ACOMPANHARAM O DECRETO
Na TabEla n. 2 - RECEITA GERAL - onde
se lê, no Sub-titulo, "DESIIGNAÇÃO DA DESPESA":
leia-se: ""DESIGNAÇÃO DA RECEITA".
Na Tabela n. 3 discriminativa da Despesa Geral, leia-se:
l VERBA N. 1 . Coluna
Pessoal - Efetivas
0 - Pessoai Fixo Fixa - Variavel
O5 - Outras Gratificações , 32.130 850,00
1 VERBA N. Coluna
3 - Material de Consumo Somas parciais
próprios da fixa 198.600,00
Transfira-se para quarta coluna - EfETIVAS Variavel, a
lmportância de 2.623.078,00, que figurou na Parte Fixa, da mesma
coluna.
4 - DESPESAS DIVERSAS Coluna
45 - Servicos Especiais Somas parciais
(Segunda)
454 - Controle das Caixas Econômicas .... 9.469 778,00
453 - Quotas a istituções de previdência e de assistência social 1.744.477,60
Suprima-se a mesma importância que figurou em seguida a de
150.000,00, correspondente ao item 495 - Reposicões e
Restituicões.