DECRETO N. 18.426, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1948
Altera o orçamento interno, do corrente exercício da Universidade de São Paulo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - No orçamento interno da Universidade de
São Paulo do corrente exercício, ficam reduzidas as
seguintes quantias
Artigo 2.° - Com os recursos das reduções feitas no artigo precedente ficam suplementadas as seguintes verbas:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.