DECRETO N. 18.412, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1948
Abre às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 180.000,00.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
às Caixas Economicas do Estado de São Paulo, um
crédito especial de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
cruzeiro) destinados ao pagamento de juros relativos ao segundo
semestre do exercício em curso, devidos sôbre o saldo de
conta corrente aberta em virtude de aquisição de
imóvel situado na capital.
Artigo 2.º - O presente crédito será atendido
pelos recursos resultantes da anulação da
importância correspondente de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
cruzeiros) no item 500 - Juros s/ Depósitos, do Orçamento
Único dos Caixas Econômicas do Estado de São Paulo
do presente exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Publicado na Diretoria Gerel da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral,