DECRETO N. 18.395-C, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948
Cria a 2.ª subdelegacia de
polícia na localidade conhecida por Vila Orestina, no distrito e
município de Borborema.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica criado
no distrito de Borborema, município do mesmo nome, a 2.ª
(segunda) subdelegacia de polícia, com séde na localidade
conhecida por Vila Orestina.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distrito terão competência cumalativa,
feita a distribuição do serviço, de acôrdo
com as conveniências deste, pelo delegado de polícia do
municipio. A subdelegacia já existente passa a ser designada por
1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de
Borborema.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral