DECRETO N. 18.388, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispôe sobre tranferência de verba.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNO DO ES-
TADO DE SÂO PAULO, usando, das atribuiçôes que
hesâo conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.°. - fica
trasferido detrro da verba 37, atribuida no orçamento virgente
ao Intituto Butantâ, da Secretaria da saûde pûblica e
da Assistencia soçial, a aimportancia de Cr$ 17.514,00
(dezessete mil, quinhentas e quatorze cruzeiros), da alae 427.-
Proprios do ES- tado para a alinea 404 - jornais, radio-difusâo,
publicaçôes e encadernaçôes.
Artigo 2°. - Este decreto entrarâ en vigor na datade
sua publicaçâo, revogadas as disposiçôes em
contrario,
Palácio do Govêrno do Estado de SâO PAULO, AOS 7 de dezembro de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelo
Pubicado na Diretoria Geral da Secretaria de istado dos Negôcio do Govêrno,aos 9 de dezembro de1948.
Cassiano Ricardo- Diretor Geal