DECRETO N. 18.381, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1948.
Dispõe sôbre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decretolei
n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam
relotados na Assessoria TécnicoLegislativa, do Govêrno do
Estado, os seguintes cargos do Quadro da Secretaria do Govêrno,
lotados no Departamento Estadual de Informações:
2 (dois), de Contador, classe "K" ocupados por Leonisa Biola Amabile e
Letícia Manduca, 1 (um), de Revisor, classe "H", ocupado por
Therezinha de Jesus Xavier de Mendonça; 1 (um), de
Escriturário, classe "H" ocupado por Tácito de Camargo,
todos da Tabela III, da Parte Permanente,
Artigo 2.° - Os funcionários relotados por êste
decreto continuarão a ser pagos por conta das
dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários
relotatdos por êste decreto serão apostilados pelo
Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa, do Governo do
Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1948
Cassiano Ricardo - Diretor Geral