DECRETO N. 18 376-A, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14
138, de 18 de agosto de 1944
DECRETA.
Artigo 1.° - Fica relotado na Divisão do
Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "K", da carreira de
Educador Sanitário, do QSSPAS-PP-III, - lotado no Serviço
de Centros de Saúde da Capital, do mesmo Departamento, e ocupado
por d. Maria José Ferraz de Oliveira Ribeiro
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionario relotado
por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionario relotado por este
decreto, será apostilado pelo Secretario de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, em 3 de dezembro de.. 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral