DECRETO N. 18.362, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1948
Dispõe sobre extinção de cargo de Tabela II da Parte Suplementar do Quadro das Secretaria da Agricultura.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
de acordo com o artigo 13 e parágrafo único do
decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica extinto
um (1) cargo de Serviçal, classe "F" do QSA-PS-II, lotado no
Departamento de Produção Vegetal, da, Secretaria de
Estado dos Negõcios da Agricultura, vago em consequência
da Aposentadoria do senhor Raphael Spina.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de novembro, de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral