ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Para reforço da alínea nº 300, artigos de escritório e de desenho, impressos e papelaria, subordinada à sub-consignação nº 30 - Artigos de escritório - da verba nº 321 - código 8.29.3 CODIGO 8.29.3 - atribuída à Diretoria de Pessoal e Material da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, nas tabelas explicativas expedidas pelo Decreto nº 17.853, de 31-12-47, ficam transferidas dentro da mesma verba e consignação, as seguintes importâncias: Cr$ 5.000,00 da alínea nº 302 - material elétrico e de iluminação, subordinada à consignação nº 30 - Artigos de expediente: Cr$ 2000,00 da alínea nº 312 - Artigos de mesa, copa e cozinha - subordinada à sub-consignação nº 31 - Alimentação: Cr$ 10.000,00 da alínea nº 342 - Uniformes e fardamento - subordinada à sub-coordenação nº 34 - Vestiários e Dormitórios, Cr$ 30.000,00, da alínea nº 360 - Instalações e Equipamentos: Cr$ 5.000,00 da alínea nº 363 - Comunicações, ambas subordinadas à sub-consignação nº 36 - Custeio, Manutenção e Conservação, todas do orçamento vigente. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 10 de novembro de 1948.
Cassiano Ricado - Diretor Geral