DECRETO N. 18.345, DE 28 DE OUTUBRO DE 1948
Altera o orçamento interno, do corrente exercício, da Univesidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADORE DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - No orçamento interno da Universidade de São Paulo, do corrente exercício, ficam reduzidas as seguintes quantias: Cr$ Reitoria da Universidade de S.Paulo:
Artigo 2.º - Com os recursos das reduções feitas no artigo precedente, ficam criadas e suplementadas as seguintes verbas: Cr$ Reitoria da Universidade de S.Paulo:
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, nos 8 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.