DECRETO N. 18.344, DE 28 DE OUTUBRO DE 1948
Cria a 2.ª
subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Adamantina,
no distrito e minicípio de Lucélia.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica criado no distrito de lucélia, municipio do mesmo nome, a
2.ª (segunda) subdelegacia de polícia com sede na
localidade conhecida por Adamantina.
Artigo 2.º
- A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito
terão competência cumulativa, feita a
distribuição do serviço, de acôrdo com as
conveniências dêste, pelo delegado de polícia do
municipio. A subdelegacia já existente passa a ser designada por
1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de
Lucélia.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 4 de novembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.