DECRETO N. 18.308, DE SETEMBRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o artigo 22, do Decreto n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Secção Técnica de Propaganda e
Educação Sanitária, do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde Pública e
da Assitência Social, um cargo de Servente, classe "G", do
QSPAS-PS-II, lotado no Instituto do Tracôma e Higiêne
Visual, do mesmo Departamento, ocupado pelo sr. Ismael Pinheiro Machado Amarante.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta das dotações correspondentes ao cargo por
ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que se
refere este Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e
a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Helbert Maia de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.