DECRETO N. 18.301, DE 15 DE SETEMBRO DE 1948
Aprova os têrmos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio de propriedade do Senhor Antonio Cazon Junior, situado à Avenida Dom Pedro II, n.º 343, em Santo Anastácio, destinado ao funcionamento do Posto de Assistência Médico-Sanitária local
ADHEMAR DE BARROS,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n.º 5427, de 5 de Março de
1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, para locação ao Govêrno do
Estado , pelo prazo de dois (2) anos. mediante aluguel mensal de hum
mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500.00), de um prédio de propriedade
do Senhor Antonio Cazon Junior, situado à Avenida Dom Pedro II, n.º
343. em Santo Anastácio, destinado ao funcionamento do Posto de
Assistência Médico-Sanitária local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Setembro de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Cel. Dr. Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Setembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral