DECRETO N. 18.297, DE 14 DE SETEMBRO DE 1948
Dispõe sôbre concessão de auxílio
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES
TADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica a
Reitoria da Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no
presente exercicio, o auxílio de Cr$800.000,00 (oitocentos mil
cruzeiros, á Faculdade de Direito, nos têrmos do artigo
6.º, da Lei n.º 14, de 22-11-47. e de acôrdo com a
relação anexa á referida Lei.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
presente decreto correrá por conta da verba 2 - 489, do
orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
Palacio cio Governo do Estado de Sao Paulo, aos 14 de setembro de 1948
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 15 de setembro de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral