DECRETO N. 18.286, DE 6 DE SETEMBRO DE 1948
Dispõe sobre anulação de decreto.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO. usando de sua atribuição que
lhe são conferidas po lei.
Resolve torar sem efeito o Decreto n.°18.229, de 9 de agosto do
corrente ano, na parte que relotou no Departamento Estadual do
Trabalho, da Secretario do Trabalho, Indústria e
Comércio, o Senhor Mario de Oli- veira Gonçalves,
Escriturário classe "H" lotado na referida Secretaria.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo, Respondendo pelo Expediente sa Secretaria de
Estado dos Negócios do Trabalhp, Industria e Comércio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Es tado dos Negócios do Governo aos 8 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.